Candidatura dos Empreendimentos de Turismo de Habitação e de TER - Turismo no Espaço Rural à TURIHAB – Associação do Turismo de Habitação
O contrato estabelecido entre a TURIHAB e a Casa é um acordo de colaboração mútua, constituindo uma parceria estratégica destinada a assegurar a divulgação da informação, a promoção e comercialização dos Solares de Portugal e das Casas no Campo.
O contrato entre a Casa e a TURIHAB baseia-se na apresentação de uma proposta de candidatura através da qual é efectuado o pedido de admissão e cuja avaliação é da competência da Direcção desta associação.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
- 1 Apresentar Dossier de Candidatura à TURIHAB
- 2 A Casa tem que estar inscrita em Turismo de Habitação ou Turismo no Espaço Rural (Agro-Turismo ou Casa de Campo
- 3 Ter certificado de Licenciamento de Abertura
- 4 Estar de acordo com os requisitos da norma de certificação NP4494:2010 – TH e TER
- 5 Cumprir com os Estatutos da TURIHAB
- 6 Cumprir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil
- 7 Fornecer imagens para a brochura e fotografias para possíveis publicações Mapas de Localização e Direcções
- 8 Efectuar pagamento da Jóia de Admissão
- 9 Efectuar o pagamento da quota anual até Abril (isento no 1º ano)
- 10 A admissão da Casa na TURIHAB implica a inclusão automática na CENTER – Central Nacional do Turismo no Espaço Rural, responsável pela efetuação das reservas, pagamentos e sistema CENTERNET.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA TURIHAB
- 1 Divulgar de forma eficaz a oferta disponibilizada pelos seus associados, o manual de monitorização de qualidade para aplicação da norma NP4494:2010 TH /TER
- 2 Elaborar uma Brochura onde constem todos os seus Associados
- 3 Incluir todas as Casas Associadas nos sites da Associação
- 4 Organizar educacionais e apoiar visitas de estudo que promovam os associados e a rede Solares de Portugal e Casas no Campo e actividades afins
- 5 Zelar pelos interesses dos seus Associados, celebrando contratos e protocolos que dinamizem a ocupação das Casas e defendam os interesses comerciais e institucionais
- 6 Prestar todos os esclarecimentos às Casas, auxiliando-as na resolução de diversos problemas, nomeadamente do foro legal, ou encaminhar a Casa para alguém com competência para a resolução dos problemas, quando a Associação não possua capacidade para o fazer
- 7 Cumprir todas as obrigações constantes dos estatutos, bem como todas as resoluções da Assembleia-geral
- 8 Incluir todas as Casas Associadas na CENTER – Central Nacional do Turismo no Espaço Rural
- 9 Incluir nas Redes Europeias constituídas e/ou que se venham a constituir, todas as Casas associadas.
OBRIGAÇÕES DAS CASAS ASSOCIADAS
- 1 Respeitar os Estatutos da Associação e deliberações da Assembleia-geral e da Direção
- 2 Cumprir todas as obrigações constantes da legislação do sector Turismo de Habitação e do TER -Turismo no espaço Rural
- 3 Cumprir todas os requisitos de serviço constantes na NP4494:2010 TH e TER e implementar todas as acções necessárias para aplicação do SGQ – Sistema de Gestão de Qualidade
- 4 Pagar atempadamente a Quota Anual (até 30 de Abril de cada ano)
- 5 Oferecer alojamento a educacionais, auditorias de monitorização e visitas de estudo que venham a ser promovidas pela TURIHAB e participar em todas as promoções organizadas pela Associação
- 6 Comunicar à Associação qualquer alteração dos dados constantes do Dossier de Candidatura
- 7 Respeitar a tabela de preços estabelecida, e a contratação efectuada pela Associação através da CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural
- 8 Comunicar em tempo útil à Central de Reservas as datas em que a Casa se encontra ocupada por reservas directas
- 9 Referenciar a condição de associado da TURIHAB em todos os materiais promocionais, produzidos ou publicados individualmente, brochuras, Internet ou outros meios de comunicação.
CONDIÇÕES DE DEMISSÃO
O pedido de demissão dos associados da TURIHAB terá de ser efectuado com um período mínimo de antecedência de um ano. Durante o período compreendido entre a data do pedido de demissão e a saída efectiva da Casa (Ver ponto – Obrigações das Partes):
- □ Obrigações da TURIHAB - Cessam as obrigações relativas aos pontos 1, 2, 3 e 4 e mantém-se a gestão corrente da Casa, referida nos pontos 5, 6 , 7 e 8
- □ Obrigações da Casa – Mantém-se todas as obrigações até ao final, excepto a do ponto 4
ASSOCIATIVISMO
Existe, subjacente à criação da rede Solares de Portugal e Casas no Campo, um espírito de parceria entre os associados, que se traduz por:
- □ Incentivar a solidariedade entre todas as Casas que aderem ao projecto
- □ Potenciar sinergias e complementaridades existentes na oferta dos serviços e actividades das Casas
- □ Promover a cooperação entre os associados e a criação de pacotes integrados de oferta
- □ Dinamizar um espaço de troca de ideias e experiências que permita a melhoria contínua da oferta Solares de Portugal e Casas no Campo e de cada Casa que a integra
- □ Permitir uma interface mais eficaz com as regiões e agentes económicos locais em que se inserem as Casas com benefícios para ambas as partes
Para mais informações contacte direccao@turihab.pt ou o telefone 258 741 672